Decreto Municipal flexibiliza abertura do comércio e outros setores do Município a partir desta sexta, 17

O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Administração, publicou na noite desta quinta-feira (16), o Decreto nº 771/2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em saúde anteriormente estabelecida pelos Decretos nº 761, 762, 763 e 768/2020, unificando a legislação municipal que trata da pandemia do COVID-19 e fixando as medidas de prevenção a serem obedecidas pelos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que pretendem funcionar no Município de Pinheiro Machado.

A medida vem ao encontro da flexibilização proposta pelo Governo do Estado para o funcionamento destes setores dos municípios, e certamente vai beneficiar o comércio local e a movimentação de produtos e serviços de nossa cidade. Os estabelecimentos deverão seguir uma série de normativas de higienização e implementar medidas de prevenção.

Entretanto, convém lembrar que a crise ainda não passou, por isso pedimos à população que procure se manter em suas residências o máximo possível, para evitar a aglomeração de pessoas em filas de atendimento externas aos prédios comerciais. Busque os serviços comerciais somente na medida do necessário, evite deslocamentos supérfluos pela cidade durante o período de calamidade pública.

Para os estabelecimentos, além do cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto, deverá ser apresentado Plano de Contingência e Termo de Compromisso do proprietário, juntamente com outros documentos. A apresentação deverá ser por meio digital, para o endereço de e-mail comitecovid@pinheiromachado.rs.gov.br até às 23h59min do dia 21 de abril. O Decreto traz ainda modelos para o Plano e o Termo, assim como o cartaz informativo que poderá ser impresso pelo próprio estabelecimento e deverá obrigatoriamente ser afixado em local visível.

⇨ Modelo editável do Plano de Contingência e Termo de Compromisso, para uso dos estabelecimentos comerciais:

Faça aqui o download do arquivo do Microsoft® Office Word
Impressão comum, orientação retrato, tamanho A4

⇨ Cartaz para afixação nos locais de circulação de pessoas dos estabelecimentos comerciais:

Faça aqui o download do arquivo em PDF
Impressão em folha cheia, tamanho A4

O combate ao coronavírus é fundamental, o Poder Público está empenhando todos os esforços nas ações de contingência, mas para que possamos vencer esta calamidade, reforçamos:

PRECISAMOS QUE A POPULAÇÃO FAÇA A SUA PARTE!

Salientamos ainda que constitui crime descumprir as normas do Decreto Municipal de calamidade pública (Art. 268 do Código Penal), sendo que a fiscalização municipal está constantemente agindo para garantir o cumprimento do Decreto.

Acompanhe os boletins completos em:

http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/boletim/