Município de Pinheiro Machado divulga o Valor da Terra Nua

Após levantamento da empresa contratada para a emissão do Laudo do Valor da Terra Nua do município de Pinheiro Machado, foi concluído que os valores praticados são os mesmos praticados nos anos de 2019 e 2020. Os valores servem para fins exclusivamente de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os imóveis rurais do município referente ao ano 2021.

Segue a avaliação:

Avaliação

Valor da Terra Nua – VTN do Município de Pinheiro Machado/RS

Ano de 2021:

Lavoura Aptidão Boa:                         R$11.800,00

Lavoura Aptidão Regular:                   R$10.000,00

Lavoura Aptidão Restrita:                   R$ 8.800,00

Pastagem Plantada:                            R$  8.500,00

Silvicultura ou Pastagem Natural:      R$  7.500,00

Preservação da Fauna e Flora:            R$  3.500,00

 

As normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Instrução Normativa – IN 1.902/2019:

Como medida de combate à pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou para o último dia útil de junho de 2021 o prazo para prestação de informações, por parte do município  sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da instituição.

Anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, estabelecia que, em condições normais de funcionamento das atividades sociais e econômicas, o envio deveria ser feito até o último dia útil de abril de cada ano.

No entanto, as informações recebidas são consolidadas pela Receita Federal e ficam disponíveis na tabela interna do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), cujo prazo de entrega está fixado para o último dia útil do mês de setembro de cada ano. As declarações, referentes ao Exercício/2021, deverão ser entregues a partir de 12 de agosto/2021 até o prazo limite de 30 de setembro/2021, segundo o Ministério da Economia.

A DITR deve ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal

–          (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br);

–          Download;

–          Programas para você;

–          DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural;

–          Programa Gerador da Declaração (PGD) DITR , Perguntas e Respostas e Base Legal;

–          Declaração do ITR 2021.

 

Ainda, as Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que, entre o período de 01º de janeiro/2020 e a data efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural e/ou o direito de propriedade pela transferência e/ou incorporação do imóvel rural do expropriante, também estarão obrigados da entrega/transmissão/envio da DITR.

 

O valor do imposto poderá ser pago em até quarto parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter o valor inferior a R$50,00. O imposto de valor inferior a R$100,00 devem ser pagos em parcela única. Sendo que a cota única e/ou primeira do parcelamento, devem ser pagos até 30/09/2021.

 

Ainda, as pessoas que não efetuarem a entrega da DITR no prazo, será penalizado com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor se inferior a R$50,00. Esclarecemos, por fim, aos contribuintes, que o ITR é um imposto declaratório, ou seja, os dados da declaração são exclusivamente de responsabilidade do proprietário do imóvel rural.

 

O prefeito Ronaldo Madruga, enfatiza que é importante fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para manter-se em dia com a receita federal, ele lembra ainda que a alíquota é calculada conforme o tamanho da propriedade.