Prefeitura inicia distribuição de alimentos através do Programa Alimenta Brasil

A prefeitura municipal iniciou na terça-feira, 14, a distribuição de alimentos através do Programa Alimenta Brasil em Pinheiro Machado. Os beneficiários do programa são as 60 famílias que são atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e também o hospital de Pinheiro Machado.

Ao todo, são 39 produtores participando do programa, entre eles, duas agroindústrias de Pedras Altas estão incluídas no grupo de fornecedores, Agroindústria dos panificados e Mãe Terra. O programa permite que produtores de outros municípios participem como fornecedores.

Pinheiro Machado foi o único município do Rio Grande do Sul a ser contemplado com o Programa em 2022. O município será beneficiado durante 5 anos, com o valor de R$ 200 mil anual, totalizando R$ 1 milhão.

Segundo a secretária de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso, Vivian Alves, a concretização do programa se tornou possível com a parceria do deputado Afonso Hamm que indicou o município para ser contemplado e a participação da Emater de Pinheiro Machado que coordenou o projeto.

Sobre a aquisição dos alimentos, Vivian explica que o produtor entrega o produto na terça-feira e no dia seguinte é realizada a distribuição aos consumidores, assim que os produtos são entregues, é feita a entrada da nota fiscal no sistema e o ministério realiza o pagamento direto ao produtor através do cartão do Banco do Brasil que foi entregue aos fornecedores no ato do lançamento do programa.

Conheça o programa Alimenta Brasil
O Alimenta Brasil é o novo programa de aquisição de alimentos do Governo Federal, que tem como finalidade ampliar o acesso à alimentação e incentivar a produção de agricultores familiares. Por meio de dispensa de licitação, o poder público compra alimentos produzidos por esses agricultores e os destina a famílias em situação de insegurança alimentar, rede socioassistencial, escolas públicas e unidades de saúde.

Para participar do programa como fornecedor de alimentos, os agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006 deverão apresentar o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF, antiga DAP) ou outros documentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).