Prefeitura garantirá novamente incentivo aos ovinocultores de Pinheiro Machado

Pelo segundo ano consecutivo, a prefeitura de Pinheiro Machado irá conceder incentivo aos ovinocultores com valor máximo de até R$ 7 mil reais por ovinocultor, para o máximo de onze produtores.

O financiamento será destinado exclusivamente para a aquisição de exemplares com objetivo de viabilizar a melhoria genética da raça, o valor será pago pelo produtor em duas parcelas, vencendo a primeira 12 meses e a segunda 24 meses após a transferência da quantia para o ovinocultor, com a incidência de juros de 6% ao ano.

Segundo o prefeito Ronaldo Madruga, o projeto tem o objetivo de fomentar a ovinocultura, sendo ela o carro-chefe do setor primário de Pinheiro Machado. “É um programa subsidiado pelo governo municipal, com juro de 0,5% ao mês, que vem numa boa hora, totalmente do recurso livre do município, das economias para investir no setor”, pontuou.

De acordo com o vice-prefeito e secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Rogério Moura, os ovinocultores deverão se cadastrar na Secretaria Municipal, no período de 01 de janeiro até 20 de janeiro de cada ano, preenchendo os seguintes requisitos para a solicitação do financiamento:

I – detenham, individualmente, ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, propriedade ou posse legítima da terra, em unidades isoladas ou contíguas, não superiores o seu total a 50 ha (cinquenta hectares);
II – tenham, na exploração da ovinocultura, sua atividade econômica ou meio de subsistência;
III – residam no estabelecimento ou comunidade rurais, nos limites do Município;
IV – participem com seus familiares ou dependentes, na realização da atividade produtiva;
V – apresentem, anualmente, comprovação dos produtos comercializados, através de seus talões de produtor (Modelo 15) vinculado ao Município;
VI – não possuam débitos com a Fazenda Municipal;
VII – a atividade tenha obtido licenciamento ambiental;
VIII – não tenha sido contemplado por esse programa nos últimos 2 anos;
IX – caso já tenha sido contemplado pelo programa anteriormente, tenha quitado integralmente seus débitos.

Deverá também apresentar a seguinte documentação particular pertinente a identificação e qualificação de situação econômica para enquadrar-se na qualificação final de análise de concessão do benefício, deverão apresentar uma via de cada em xerox e originais para a certificação no ato de entrega pelo servidor responsável:
I – Carteira de Identidade;
II – CPF;
III – Comprovante de Residência;
IV – Comprovante de Renda (Contracheque ou Declaração);
V – Certidão de Casamento Atualizada;
VI – Carteira de Trabalho;
VII – Certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
VIII – Certidão de Bens Detran-RS;
IX – Certidão de Semoventes expedida junto a Inspetoria Veterinária;
X – Documentação de Conta em nome do requerente junto a Agência Bancaria do município de Pinheiro Machado.

O incentivo somente será concedido após aprovação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER), atendidas as condições exigidas, com a devida homologação do Prefeito Municipal, após a aprovação de documentação pertinente.

Em caso de mais de 11 produtores habilitados e com interesse em fazer parte do programa, o critério de desempate deverá ser por análise do COMDER, a ondem, prevalecerá o benefício para os produtores de baixa renda e menor condição social.

A relação de beneficiados será publicada nos meios de comunicação oficiais da prefeitura municipal e os interessados terão um prazo de 24 horas para encaminharem recurso ao executivo municipal, que irá convocar uma reunião do COMDER para julgar o recurso.

Os beneficiários terão o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, para adquirirem os exemplares da raça e comprovarem através da nota fiscal de compra do produtor rural.

Para transferência do benefício, atendido os requisitos da lei, somente poderá ser feito através de transferência bancária, com sede no município de Pinheiro Machado, na conta do titular, pessoa física, após a comprovação de compra, com valor igual ou superior ao incentivo e aprovação desta prestação de contas pela comissão composta por 3 (três) servidores, a ser nomeada para este fim.

Os animais adquiridos por meio do benefício deverão ser de raça definida, ter entre 12 e 24 meses de idade, serem utilizados para cria e não deverão ser comercializados durante o prazo de 24 meses.

Caso o produtor venha a vender os exemplares adquiridos através do convênio, o contrato será rescindido automaticamente e o produtor deverá quitar o valor total do incentivo imediatamente, não o fazendo, a devolução, o Município poderá requerer o pagamento imediato junto ao poder judiciário, assim como as custas judiciais.