Nota de Esclarecimento: Piso do Magistério

A Prefeitura de Pinheiro Machado vem por meio desta nota desmentir informações que têm sido veiculadas de forma equivocada a respeito do pagamento do Piso do Magistério. É importante esclarecer que a administração municipal tem cumprido as determinações legais e assegurado o pagamento adequado aos profissionais da educação.

Em relação ao reajuste salarial deste ano de 2024, informamos que a reposição salarial, considerando a inflação e o ganho real, será superior ao percentual estabelecido pela Portaria Federal 61/2024, que define um reajuste de 3,6% para o piso do magistério.

No que diz respeito aos anos anteriores, a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), devido à alegação da Confederação Nacional dos Municípios de que a referida Portaria não tem o poder de instituir o piso do Magistério.

A administração municipal de Pinheiro Machado não é contrária ao piso do Magistério e reconhece a importância da valorização dos profissionais da educação. Defendemos que o piso seja estabelecido por meio de uma lei federal, garantindo uma normatização clara e abrangente. No momento em que uma lei federal que estabeleça o piso do Magistério for promulgada, a Prefeitura de Pinheiro Machado cumprirá integralmente suas disposições.

Ademais, é importante ressaltar que a Prefeitura aguarda a publicação da lei federal para conceder o piso do Magistério, uma vez que a legislação é o instrumento necessário para que os recursos sejam repassados pelo Governo Federal a fim de complementar o piso. O Governo Federal não pode criar despesas sem indicar a fonte de recurso suficiente para cobrir as despesas. Portanto, a prefeitura está aguardando a publicação da lei federal para cumprir integralmente suas disposições.

Reiteramos nosso compromisso com a valorização dos profissionais da educação e asseguramos que, assim que a lei federal for promulgada, tomaremos todas as medidas necessárias para garantir o pagamento adequado do piso do Magistério.

CNM ALERTA QUE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PERMANECE SEM EFICÁCIA LEGAL

O Ministério da Educação, por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado.

O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste.

A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.
Leia mais em https://www.cnm.org.br/…/cnm-alerta-que-reajuste-do…