Decreto Municipal Estabelece Política de Resíduos da Construção Civil e de Poda em Pinheiro Machado

A Prefeitura de Pinheiro Machado, por meio da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, tona público o Decreto nº 1260/2023, que regulamenta a Política de Resíduos da Construção Civil (RCC) e de Poda no município.

O gerenciamento adequado dos Resíduos da Construção Civil é agora uma responsabilidade conjunta, desde a geração até a destinação final ambientalmente correta.

São considerados RCC os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como, tijolos, blocos cerâmicos, concretos em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Plano de Gerenciamento de Resíduos:
O alvará de construção só será emitido para projetos que apresentem um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), incluindo a caracterização, quantificação dos resíduos, viabilidade de reaproveitamento, indicação de locais de acondicionamento e empresas responsáveis pelo transporte e destinação, com as devidas autorizações ambientais.

Disposição Não Autorizada:
É proibida a disposição não autorizada de resíduos em calçadas ou na via pública, sujeita a penalidades conforme o Código de Posturas do Município e Lei Municipal n° 4.495/2022.

Coleta de Resíduos de Poda:
A coleta de Resíduos de Poda será mantida pela Secretaria de Obras, Viação, Transporte e Trânsito, com prévia anuência dos órgãos responsáveis. A coleta extraordinária de Resíduos da Construção Civil não será mais realizada.

Mistura de Resíduos na Poda:
A coleta de podas será feita apenas se não houver mistura com outros resíduos, como lixo doméstico, papéis, plásticos, etc. A identificação de mistura resultará em notificação para separação, conforme as leis municipais.

Destinação dos Resíduos de Poda:
Os resíduos de Poda serão destinados à Central de Recebimento de Resíduos de Poda, em área licenciada, para trituramento e compostagem. Alternativamente, empresas especializadas e licenciadas poderão ser contratadas para o recolhimento desses materiais.

Responsabilidade do Gerador:
A destinação correta de materiais volumosos, como móveis, equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens, peças de madeira, entre outros, é de responsabilidade do gerador.

Este Decreto visa promover a sustentabilidade ambiental, a adequada gestão dos resíduos e a preservação do espaço urbano em Pinheiro Machado. Consulte o texto completo do decreto para obter informações detalhadas sobre a nova política municipal de resíduos. http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/…/Decreto-no-1260…