VALOR DE TERRA NUA – 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO INFORMA – VALOR DA TERRA NUA PARA OS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO – ANO 2019
LAVOURA APTIDÃO BOA – R$ 11.800,00
LAVOURA APTIDÃO REGULAR- R$ 10.000,00
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA- R$ 8.800,00
PASTAGEM PLANTADA – R$ 8.500,00
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL – R$ 7.500,00
PRESERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA  – R$ 3.500,00

As normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa (IN) 1.902/2019.

A declaração referente ao exercício de 2019 deverá ser entregue entre os dias 12 de agosto e 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração, as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural, exceto a imune ou isenta.

A DITR deve ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (rfb.gov.br), podendo ser transmitida pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Receita.

Caso o contribuinte verifique erros ou a necessidade de informações adicionais, após a apresentação da declaração, poderá apresentar DITR retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

Ainda, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, também estará obrigado a realizar a declaração.

O valor do imposto poderá ser pago em até 04 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019.

Ainda, aquele que não entregar a declaração no prazo, será penalizado com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Esclarecemos, por fim, aos contribuintes, que o ITR é um imposto declaratório, ou seja, os dados da declaração são exclusivamente de responsabilidade do proprietário rural.