Nota Oficial

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A cerca dos fatos noticiados na imprensa e redes sociais, informando sobre investigação realizada pela Policia Federal nesta cidade, sob a designação de Operação Mapim, afirmando tratar-se de envolvimento do Executivo Municipal em ações ilícitas, através de licitações viciadas ou fraudulentas, com desvio de recursos oriundos do Ministério da Saúde, resta-nos lamentar a irresponsabilidade e incompetência dos noticiadores, especialmente daqueles, cujo intuito,  é meramente denegrir a imagem dos administradores municipais, sem se preocupar em ouvir as partes, buscar esclarecimentos, proporcionar o contraditório, mas tão somente valendo-se de cópias de outros meios de comunicação propagar a idéia de corrupção na administração municipal.

A prestação de serviços na área da saúde de parte da Mapim não é uma atividade recente, mas de longa data e por conseguinte, levantar suspeita sobre esta administração, é levantar suspeita sobre administrações anteriores, isto é, recai suspeita quanto à dignidade e idoneidade até mesmo do prefeito eleito para governar o município em 2017, e, assim como coloco a disposição de qualquer autoridade minha conta bancária, meu patrimônio,enfim minha vida particular para que se façam as averiguações que julguem necessárias, tenho a convicção que da mesma forma procede o futuro prefeito, pois tenho a certeza da sua honestidade irreparável.

A investigação instaurada pela Policia Federal conforme Inquérito –  IPL Nº 0060/2014-4-DPF/BGE/RS – DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE BAGÉ,  volta-se a denúncia de “prática de apropriação indébita previdenciária” por parte da Mapim, com possível ausência de repasse ao INSS dos valores retidos de um prestador de serviços, cuja atividade era desenvolvida junto ao hospital local, porquanto, não cita, em momento algum, qualquer envolvimento de qualquer secretaria municipal ou um sequer dos gestores públicos municipais, até mesmo considerando a ilicitude a ser apurada: Art. 168-A do Código Penal Brasileiro, que regra: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”

A liberdade de imprensa, indispensável no estado democrático deve, inevitavelmente, proporcionar o direito de resposta e o contraponto a veiculações, especialmente àquelas  com flagrante incompetência ou absoluta maldade e, porque não deduzir, com cunho pessoal.

A transparência dos atos da administração municipal nos permite afirmar: NÃO HOUVE EM MOMENTO ALGUM, ENVOLVIMENTO DA MUNICIPALIDADE EM FATOS ILÍCITOS como irresponsavelmente divulgados.

José Felipe da Feira
Prefeito Municipal