Nota de Esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Equipe da Vigilância em Saúde, através da presente nota, vem esclarecer que o usuário que testou positivo para COVID-19 na data de 12 de julho de 2020 estava em isolamento domiciliar e acompanhado por tele consulta pela Equipe da Vigilância em Saúde desde o dia da notificação, que ocorreu em 2 de julho de 2020.

Seguimos os critérios de testagens da Secretaria Estadual de Saúde, que são revisados e atualizados periodicamente. Até o momento, tal usuário não tinha critério para realizar o teste RT-PCR COVID-19 pelo LACEN, tendo optado por realizar na rede particular. O mesmo só apresentaria critério para realizar Teste Rápido COVID-19 a partir do 10º dia de sintoma.

Informamos também que todos os usuários notificados por síndrome gripal serão testados, seja por RT-PCR ou Teste Rápido, sendo avaliados os critérios para definição de teste. Além disso, todos os contatos de qualquer caso confirmado passarão por Teste Rápido.

O teste RT-PCR COVID-19 só pode ser feito em casos sintomáticos do 3º ao 7º dia de sintoma, enquanto o Teste Rápido só pode ser realizado a partir do 10º dia do início dos sintomas, ou a partir do 10º dia de contato com caso confirmado. A testagem realizada fora dos períodos definidos pode levar a um resultado falso negativo.

Todos os usuários descritos em isolamento domiciliar no boletim são considerados SUSPEITOS, pois serão testados em tempo oportuno.

Ressaltamos também que muitos usuários realizam testagem em rede privada, e a Vigilância em Saúde é notificada pelos laboratórios, e estes usuários são monitorados quando apresentam sintomas compatíveis com a doença.

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