Município de Pinheiro Machado referenda integralmente os protocolos da bandeira vermelha

Foi publicado pelo Executivo Municipal agora, na noite desta segunda-feira, 06/07, o Decreto nº 800/2020, o qual referenda integralmente a aplicação das medidas segmentadas de combate e enfrentamento à pandemia de coronavírus de acordo com os protocolos da bandeira vermelha determinada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul no último sábado, 4.

A decisão de aderir à bandeira vermelha foi tomada pelo Executivo mediante recomendação do corpo técnico do Comitê Extraordinário em Saúde, devido ao único caso confirmado do Município encontrar-se em internação hospitalar, que é um dos indicadores do avanço da COVID-19 no Modelo de Distanciamento Controlado. Neste caso, não pode ser aplicada a regra 0-0, em que se poderia adotar os protocolos da bandeira laranja.

Com a oficialização da bandeira vermelha no Município, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como a Administração Pública, deverão observar a partir desta terça-feira, 7, os protocolos da bandeira vermelha disponíveis no site do Estado:

Modelo de Distanciamento Controlado

Protocolos da Bandeira Vermelha – Todos os setores

Além disso, foi sancionada hoje a Lei nº 4361/2020, de iniciativa do Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, a qual determina a aplicação de penalidades e sanções administrativas aos infratores de quaisquer normas que regulamentam medidas de enfrentamento à pandemia. Antes, as infrações já poderiam ser aplicadas pelo serviço de Fiscalização Municipal, com base em legislação pré-existentes. Com a sanção da nova lei, passa a ser autorizada a aplicação de multas e outras penalidades mais severas aos estabelecimentos que descumprirem qualquer das determinações.