Procedimentos para o pagamento
Para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, é necessário, primeiramente, procurar um escritório contábil de sua preferência, para que seja realizada a declaração de bens. Depois disso, será emitida uma guia para pagamento do imposto. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

 

Saiba mais sobre o ITR
O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, previsto no art.153, VI, da Constituição Federal.

O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.

A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua. A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

 

Dúvidas sobre o ITR? Entre em contato com a  Secretaria Municipal da Fazenda ou ainda, através do Fale Conosco.