Entrega dos Carnês
Os carnês do IPTU 2019 devem ser retirados exclusivamente junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

Procedimentos para o pagamento
Em 2019, o IPTU pode ser pago em até seis vezes ou em parcela única. Para quem optar pelo pagamento em uma única parcela, o vencimento está agendado para o dia 31 de março, com desconto de 10% sobre o valor total. Quem optar pelo pagamento parcelado também terá como primeiro compromisso o pagamento até o dia 31 de março. As demais parcelas devem ser quitadas até os dias 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto, respectivamente.

Os carnês possuem código de barras e podem ser pagos nas agências da Caixa Econômica Federal e conveniadas ou ainda, diretamente na Secretaria da Fazenda.

Emissão do carnê e de sua 2ª via
Existe um planejamento do município para que o serviço de emissão do carnês para pagamento possa ser realizado online, através de nosso site, o que ainda não é possível. A ideia é de que esse sistema seja implantado nos próximos anos.

Saiba mais sobre o IPTU
O Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.

 

Dúvidas sobre o IPTU? Entre em contato com a  Secretaria Municipal da Fazenda ou ainda, através do Fale Conosco.