Determinado pelo Governo do Estado, protocolos da bandeira preta se aplicam ao Município de Pinheiro Machado

*MATÉRIA ATUALIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 55.771

Conforme determinação do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a partir deste sábado, dia 27, todas as regiões do sistema de distanciamento social controlado deverão adotar obrigatoriamente os protocolos da bandeira preta, a fim de evitar a disseminação do vírus no Estado, considerando o alto índice de ocupação dos leitos de UTI disponíveis, assim como o alto índice de circulação do coronavírus, o que implica na pouca disponibilidade de leitos para internação dos casos mais severos de COVID-19.

Como medida excepcional de enfrentamento, o Governador determinou a aplicação dos protocolos da bandeira preta no período de sábado, 27/02, até o domingo, dia 07/03, período fora do comum dentro do sistema de distanciamento controlado, que usualmente tem o estudo técnico com as bandeiras divulgado na sexta, com período de recurso no sábado e domingo, análise na segunda e, finalmente, entrando em vigor a partir da terça-feira da semana seguinte.

A excepcionalidade do período se justifica devido à gravidade da situação enfrentada, conforme explicou Leite em live transmitida na última quinta-feira através da rede social Facebook, onde são apresentados os dados obtidos através do estudo EPICOVID, em parceria com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A live pode ser assistida através deste link.

Cogestão regional

Ficou claro ainda que não será aceito o formato de cogestão regional praticado pelas regiões, que permitiam a aplicação de protocolos mais brandos conforme o cenário da região, adotando medidas de interesse local. A justificativa é de que o sistema da cogestão estaria sendo utilizado como pretexto para os Municípios deixarem de cumprir efetivamente as medidas segmentadas de enfrentamento à pandemia. Pinheiro Machado seguia o modelo de cogestão praticada pela Azonasul, Associação da qual o Município é integrante.

Mudança de bandeira e protocolos

A mudança de bandeira e a aplicação dos protocolos da bandeira preta deve ser oficializada ainda hoje em Decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado. Até o fechamento desta matéria, embora o Decreto não estivesse publicado, o site do distanciamento social controlado já apontava o Estado inteiro na bandeira preta, inclusive a região R21, à qual pertence o Município de Pinheiro Machado, exibindo o risco altíssimo. A equipe do Executivo Municipal está atenta à liberação e, tão logo ocorra, será noticiado aqui, através do site oficial da Prefeitura, e também na página do boletim epidemiológico nas redes sociais. Para todos os efeitos, os protocolos da bandeira preta podem ser consultados no site do sistema e, com a publicação do Decreto Estadual, passam a valer imediatamente a contar da 0h00 do dia 27.

DOE de 26/02/2021 – 3ª ed – Decreto nº 55.771

Fiscalização

Tendo em vista que o Governo do Estado foi bastante rígido ao asseverar a aplicação dos protocolos da bandeira preta em todas as regiões do Estado, e uma vez que sai de cena a cogestão regional, assim que oficializada a determinação com a publicação de Decreto no DOE, a fiscalização municipal passa a atuar tendo por base as normas de saúde públicas conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 55.771, no que não conflitar com o Decreto Estadual nº 55.240 e suas atualizações posteriores, assim como o disposto no Decreto Estadual nº 55.764.

Decreto nº 55.240 Decreto nº 55.764 Decreto nº 55.771 Decreto nº 900/2021

Protocolos por Setores

A lista completa com todos os protocolos da bandeira preta pode ser encontrada no site do distanciamento controlado, mas visando facilitar o acesso da população pinheirense, pode ser visualizada e baixada no botão abaixo:

Decreto nº 55.771

Além da obrigatoriedade do uso correto da máscara em qualquer situação, em resumo, aplicam-se as seguintes determinações:

  • Administração pública – Atendimento ao público de forma restrita, com servidores limitados a 25% da capacidade habitual, mediante escala de trabalho determinada pelos gestores de cada pasta.
  • Locais públicos abertos – No máximo 50% da capacidade, sendo permitida somente a circulação de pessoas, proibida a permanência, distanciamento social de no mínimo 1 m (um metro).
    Enquadram-se: ruas, calçadas, parques, praças, faixas de areia, locais com água.
  • Segurança e ordem pública – 100% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto.
  • Fiscalização – 100% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto.
  • Habilitação de condutores – 25% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito (atendimento individualizado nas aulas práticas) e trabalho remoto (aulas teóricas).
  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal – 75% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto.
  • Hotéis e similares em geral – 30% dos quartos, sendo que as áreas de alimentação deverão obedecer aos mesmos protocolos dos restaurantes, lancherias e padarias.
  • Hotéis e similares à beira de estradas – 75% dos quartos, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto.
  • Educação – conforme protocolos específicos para a área, permanecendo sem aulas presenciais nas escolas do Município.
  • Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção – 75% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito, mediante ventilação cruzada do ambiente de trabalho, ou sistema de renovação do ar, distanciamento social mínimo de 1 m (um metro). Lojas de materiais de construção são considerados serviço essencial e podem funcionar até às 20h, com atendimento presencial restrito ou tele entrega, pague e leve (take away) e drive-thru.
  • Atenção à saúde humana e assistência social – 100% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto por tele atendimento
  • Assistência veterinária – 50% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto.
  • Serviços de utilidade pública – 100% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto.
    Enquadram-se: eletricidade, gás, água e outras utilidades; captação, tratamento e distribuição de água; esgoto e atividades relacionadas; coleta, tratamento e disposição de resíduos; descontaminação e gestão de resíduos.

Em específico, são de interesse no Município de Pinheiro Machado também os protocolos relativos ao Comércio, Restaurantes e Serviços:

  • São fechados: comércio de veículos, centros comerciais e shoppings.
  • Comércio atacadista e varejista (de rua) não essencial: permitida a tele entrega e tele atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 m² de área de circulação.
  • Podem abrir com restrições: manutenção e reparação de veículos automotores, comércio atacadista e varejista (de rua) de itens essenciais, comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares), comércio de combustíveis para veículos automotores.
    Restrição a ser seguida pelos estabelecimentos que se enquadram nesta categoria:
    – Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
    – Atendimento ao público até às 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, ainda em vigor.
  • Restaurantes a la carte, prato feito e sem autosserviço (self-service): 25% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito, exclusivamente nas modalidades tele entrega, pegue e leve (take away), e drive-thru (não estão previstos a permanência e o consumo de alimentos no interior do restaurante).
  • Restaurantes à beira de estradas: 25% dos trabalhadores, 25% da lotação, sendo permitido atendimento presencial restrito, com consumo de alimentos no interior do restaurante, assim como tele entrega, pegue e leve (take away) e drive-thru.
  • Restaurantes exclusivamente de autosserviço (self-service): permanecem fechados, podendo optar por trabalhar nas modalidades a la carte, prato feito ou sem autosserviço (self-service).
  • Lanchonetes, lancherias e bares: 25% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito, exclusivamente nas modalidades tele entrega, pegue e leve (take away), e drive-thru (não estão previstos a permanência e o consumo de alimentos no interior do estabelecimento).
  • Parques temáticos, de diversão, de aventura, aquáticos, e atrativos turísticos e similares – 25% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito, sem atendimento ao público.
  • Permanecem fechados: teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares; espetáculos tipo drive-in, shows, cinemas; bibliotecas, arquivos, acervos e similares; ateliês; convenções partidárias; feiras e exposições corporativas e comerciais; reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (ambiente aberto ou fechado); eventos sociais e de entretenimento, inclusive em ambiente aberto; serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares), inclusive em piscinas; clubes sociais, esportivos e similares; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro); festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado;
  • Missas e serviços religiosos: poderão funcionar com atendimento ao público restrito, no limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas, conforme a capacidade de ocupação do local, sendo obrigatório o uso correto da máscara de proteção por todos os presentes; trabalho presencial restrito; proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, recolocando a máscara imediatamente em seguida; ocupação intercalada de assentos, respeitando o distanciamento mínimo de 1 m (um metro) entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes; atendimento exclusivamente individualizado.
  • Funerárias: 100% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito, tele atendimento, atendimento ao público limitado a no máximo 10 presentes, em caso de COVID-19.
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais: 25% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito e atendimento ao público exclusivo na modalidade tele atendimento.
  • Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores, sendo permitido trabalho presencial restrito e trabalho remoto, tele atendimento, e atendimento ao público individual, sob agendamento
  • Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade: 25% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito e atendimento presencial restrito ao público, ou tele atendimento.
  • Transporte rodoviário fretado de passageiros: 50% dos assentos, somente na janela, com ventilação cruzada.
  • Transporte coletivo de passageiros (municipal): 50% da capacidade total do veículo, com ventilação cruzada.
  • Atividades de correios, serviços postais e similares: 50% dos trabalhadores, com trabalho presencial restrito e atendimento presencial restrito ao público, ou tele atendimento.

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