O Cadastro Fiscal de Contribuintes é o procedimento necessário para aquisição do número da Inscrição Municipal e também do Alvará  que garante a autorização de funcionamento para qualquer tipo de empresa ou comércio no município.


Para impressão do Formulário para o Cadastro Fiscal de Contribuintes em Pinheiro Machado, clique neste link: Cadastro Fiscal de Contribuintes

 

Procedimentos para realizar o cadastro:
1 – Após emissão do formulário padronizado de cadastro (disponíveis neste site ou na sede da Secretaria Municipal da Fazenda), é necessário apresentar o mesmo devidamente preenchido, em 2 vias, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda (Rua Sete de Setembro, 322).

2 – Para realização do cadastro, são necessários ainda cópia dos seguintes documentos:

  • Microempreendedor Individual: CPF, RG, CNPJ, Certificado de Microempreendedor e do Alvará de liberação do Corpo de Bombeiros.
  • Empresas (Geral, EPP e EME): CNPJ, Registro na Junta Comercial, Contrato Social, Documentos Pessoais do Titular e sócios (quando houver) e do Alvará de liberação do Corpo de Bombeiros.
  • Autônomos: CPF, RG e Alvará de liberação do Corpo de Bombeiros (quando necessário).

3 – O requerimento informará todos os dados possíveis solicitados, bem como exibirá os comprovantes à fiscalização para simples conferência.

4 – Após protocolado este expediente e recolhidas as taxas junto à Secretaria Municipal da Fazenda, decorrentes deste pedido de licenciamento, tem o contribuinte o prazo de 15 dias para obter o despacho. Em caso positivo, o contribuinte deverá retirar o respectivo Alvará de Licença na Secretaria da Fazenda.

5 – Por ocasião de cessação de atividades, deverá se requerida baixa cadastral junto à Prefeitura, dentro de um prazo de 30 dias, segundo previsto em Regulamento.

6 – Toda e qualquer alteração de endereço, razão social ou atividade deverá ser comunicada à Prefeitura, dentro do prazo máximo de 30 dias do ocorrido, fazendo-se acompanhar da alteração contratual devidamente aprovada pela Junta Comercial.

7 – Empresas de prestação de serviços deverão manter a escrituração do Livro do ISSQN em dia, pois estão sujeitas, a qualquer momento, a inspeção fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Para salvar ou imprimir os documentos, acesse os respectivos links. Pode ser necessária a instalação de um visualizador de arquivos em PDF, como o Adobe Reader.

 

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